Nota de Esclarecimento

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15 Ago

Nota de Esclarecimento

COMUNICADO IMPORTANTE

 

  

Aos Alunos e Egressos do Curso de Educação Física da FIVAR


Prezados(as) alunos(as) e egressos(as),

A Direção das Faculdades Integradas Vale do Rio Verde - FIVAR vem a público para tratar das recentes dificuldades que alguns de nossos formandos têm encontrado para obter o registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP).

Primeiramente, queremos assegurar a todos que estamos cientes do problema e totalmente empenhados em sua resolução.

A recusa do CREF4 em emitir as carteiras profissionais se baseia em um equívoco a respeito de um processo administrativo que a nossa instituição está conduzindo junto ao Ministério da Educação (MEC). Trata-se de uma atualização cadastral da nossa entidade mantenedora, um procedimento padrão e regular, que não interfere, de forma alguma, na validade, legitimidade ou qualidade do curso de Educação Física e dos diplomas emitidos pela FIVAR.

Isso se comprova pelo processo administrativo aberto junto ao Ministério de Educação e Cultura por meio do E-mec, trata-se de um processo de reestruturação societária absolutamente regular e transparente, protocolou junto ao Ministério da Educação o pedido de Transferência de Mantença, registrado no sistema e-MEC sob o Processo nº 202021254. Este processo visa a alteração da entidade mantenedora da IES, que deixará de ser a "FACULDADES INTEGRADAS VALE DO RIO VERDE LTDA" (CNPJ nº 37.168.194/0001-49, já devidamente baixado conforme exigência do próprio MEC para a continuidade do processo) para ser a "SOCIEDADE ITARAREENSE DE ENSINO LTDA" (CNPJ nº 45.463.841/0001-73), conforme se comprova pela imagem extraída do sistema e-MEC, a seguir colacionada:

           

É de fundamental importância destacar a distinção jurídica e prática entre a ENTIDADE MANTIDA e a ENTIDADE MANTENEDORA. A Mantida é a própria Instituição de Ensino Superior, a FIVAR, que continua plenamente ativa, regular, com o mesmo corpo docente, mesma estrutura pedagógica e no mesmo endereço. A sua regularidade é atestada pelo seu status ativo no e-MEC, como pode ser verificado no link: https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/NDc5Mw==.

A alteração em curso refere-se exclusivamente à Mantenedora, que é a pessoajurídica que provê os recursos financeiros e administrativos. A legislação educacional e os manuais do próprio MEC, como o "Manual de Tramitação de Processos Regulatórios Eletrônicos no Sistema e-MEC" (disponível em https://emec.mec.gov.br/documentospublicos/Manuais/25.pdf), deixam claro que tais processos são complexos e, por sua natureza, demorados, envolvendo diversas etapas de análise e homologação que fogem ao controle da IES.

Cientes do prejuízo que esta situação está causando, informamos que o nosso departamento jurídico já tomou as medidas cabíveis. Enviamos uma Notificação Extrajudicial ao CREF4, exigindo a reconsideração imediata da decisão e o deferimento dos registros profissionais de nossos egressos, pois entendemos que a recusa é ilegal e desproporcional.

Estamos ao lado de cada um de vocês. A FIVAR não medirá esforços para garantir o direito legítimo de nossos alunos de exercerem a profissão para a qual se dedicaram e foram plenamente capacitados.

Manteremos todos informados sobre o andamento da situação. Para qualquer dúvida, por favor, entrem em contato com a nossa secretaria.

 

Agradecemos a confiança e a compreensão.

 

Atenciosamente,

 

 

A Direção

Faculdades Integradas Vale do Rio Verde - FIVAR

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