Nota de Esclarecimento
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Nota de Esclarecimento
COMUNICADO
IMPORTANTE
Aos Alunos e Egressos do Curso de Educação Física da
FIVAR
Prezados(as) alunos(as) e
egressos(as),
A Direção das Faculdades
Integradas Vale do Rio Verde - FIVAR vem a público para tratar das recentes
dificuldades que alguns de nossos formandos têm encontrado para obter o
registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física da 4ª
Região (CREF4/SP).
Primeiramente, queremos
assegurar a todos que estamos cientes do problema e totalmente empenhados em
sua resolução.
A recusa do CREF4 em emitir as
carteiras profissionais se baseia em um equívoco a respeito de um processo
administrativo que a nossa instituição está conduzindo junto ao Ministério da
Educação (MEC). Trata-se de uma atualização cadastral da nossa entidade
mantenedora, um procedimento padrão e regular, que não interfere, de forma
alguma, na validade, legitimidade ou qualidade do curso de Educação Física e
dos diplomas emitidos pela FIVAR.
Isso se comprova pelo processo
administrativo aberto junto ao Ministério de Educação e Cultura por meio do
E-mec, trata-se de um processo de reestruturação societária absolutamente
regular e transparente, protocolou junto ao Ministério da Educação o pedido de Transferência
de Mantença, registrado no sistema e-MEC sob o Processo nº 202021254.
Este processo visa a alteração da entidade mantenedora da IES, que deixará de
ser a "FACULDADES INTEGRADAS VALE DO RIO VERDE LTDA" (CNPJ nº
37.168.194/0001-49, já devidamente baixado conforme exigência do próprio MEC
para a continuidade do processo) para ser a "SOCIEDADE ITARAREENSE DE
ENSINO LTDA" (CNPJ nº 45.463.841/0001-73), conforme se comprova pela
imagem extraída do sistema e-MEC, a seguir colacionada:
É de fundamental importância
destacar a distinção jurídica e prática entre a ENTIDADE MANTIDA e a ENTIDADE
MANTENEDORA. A Mantida é a própria Instituição de Ensino Superior, a
FIVAR, que continua plenamente ativa, regular, com o mesmo corpo
docente, mesma estrutura pedagógica e no mesmo endereço. A sua regularidade é
atestada pelo seu status ativo no e-MEC, como pode ser verificado no link: https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/NDc5Mw==.
A alteração em curso refere-se exclusivamente à Mantenedora, que é a pessoajurídica que provê os recursos financeiros e administrativos. A legislação educacional e os manuais do próprio MEC, como o "Manual de Tramitação de Processos Regulatórios Eletrônicos no Sistema e-MEC" (disponível em https://emec.mec.gov.br/documentospublicos/Manuais/25.pdf), deixam claro que tais processos são complexos e, por sua natureza, demorados, envolvendo diversas etapas de análise e homologação que fogem ao controle da IES.
Cientes do prejuízo que esta
situação está causando, informamos que o nosso departamento jurídico já tomou
as medidas cabíveis. Enviamos uma Notificação Extrajudicial ao CREF4,
exigindo a reconsideração imediata da decisão e o deferimento dos registros
profissionais de nossos egressos, pois entendemos que a recusa é ilegal e
desproporcional.
Estamos ao lado de cada um de vocês. A FIVAR não medirá
esforços para garantir o direito legítimo de nossos alunos de exercerem a
profissão para a qual se dedicaram e foram plenamente capacitados.
Manteremos todos informados sobre o andamento da situação.
Para qualquer dúvida, por favor, entrem em contato com a nossa secretaria.
Agradecemos a confiança e a compreensão.
Atenciosamente,
A Direção
Faculdades Integradas Vale do Rio Verde - FIVAR
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